Quando um empresário decide abrir uma empresa é importante que esteja bem informado em relação ao mercado do qual pretende fazer parte, mas antes de tudo, para regularizar o empreendimento é preciso saber em qual categoria o seu negócio pode ser enquadrado.
E o que isso significa? O enquadramento das empresas é baseado, principalmente, em dois critérios: o faturamento bruto anual e o número de funcionários. São esses dados que determinarão se sua empresa é micro, pequena (MPEs) ou se você é um microempreendedor individual (MEI), por exemplo.
Além disso, a Coordenadora Fiscal, Gisele Rodrigues explica que após a classificação em alguma dessas categorias, a empresa passa a ter algumas obrigações em relação ao recolhimento dos impostos, adequadas ao seu tipo de enquadramento.
Os micro empreendimentos devem ter um faturamento bruto anual máximo de 360 mil reais e podem contar com apenas 9 funcionários no setor de comércio e serviços e até 19 nos setores industrial e de construção.
O microempreendedor recolhe os impostos de acordo com o regime tributário do Simples Nacional, sendo 4% no setor comercial, 4,5% no setor industrial e 6% no setor de serviços.
Já os pequenos empreendimentos podem ter uma receita bruta anual entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais. É permitido que o número de funcionários no setor de serviços e comércio varie entre 10 e 49 e nos setores industrial e de construção as pequenas empresas podem ter de 20 a 99 colaboradores.
Os impostos nesse tipo de enquadramento são baseados em uma alíquota de 16% a 22%, conforme o faturamento da empresa.
Em seguida estão os microempreendedores individuais (MEI), que segundo Gisele Rodrigues, têm mais facilidade na abertura da empresa. Já que devem ter o faturamento bruto anual de até 81 mil reais, não podem ser sócios em qualquer outro negócio e são autorizados a contratar apenas 1 funcionário.
Nessa categoria os impostos são recolhidos de acordo com o regime tributário do Simples Nacional. O MEI passa a ter que contribuir para o INSS/Previdência Social, com 5% sobre o valor do salário mínimo somado a 1 real de ICMS para o Estado, no caso das atividades de indústria e comércio, 5 reais de ISS para o município no setor de serviços ou 6 reais de ICMS e ISS nas atividades de comércio e serviços.
Mas o empresário fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI, CSLL).
No Brasil são registrados 6,4 milhões de estabelecimentos, dos quais a maioria são pequenos negócios. Sendo 99% deles categorizados em micro e pequeno empreendimentos, os quais correspondem a 52% dos empregos regularizados no setor privado (16,1 milhões), de acordo com o Sebrae, o que demonstra a importância desses empreendimentos para o mercado brasileiro.
Entenda a diferença entre micro e pequeno empreendedor e o MEI
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